Diretoria de Pesquisa (Dirpe)
De acordo com Ato da Reitoria n.º 268/2024, a Diretoria de Pesquisa conta com duas coordenações e dois núcleos:
1. Coordenação de Projetos de Pesquisa (CPPq);
2. Coordenação de Infraestrutura e Grupos de Pesquisa (CIGP);
3. Núcleo de Área-Meio (NAM);
4. Núcleo de Apoio aos Comitês de Ética (NACEP).
Atribuições:
Atribuições:
Conforme Ato do Decanato de Pesquisa e Inovação n.º 268/2024:
À Diretoria de Pesquisa (Dirpe) compete:
I - acompanhar e estimular a melhoria dos indicadores de pesquisa da UnB, em especial relacionados às publicações científicas e ao seu impacto;
II - incentivar e monitorar a criação de grupos de pesquisa junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e promover ações de estímulo à formação de redes internas e externas de pesquisa;
III - incentivar e monitorar a participação de pesquisadores da UnB em projetos de pesquisa em temas estratégicos ou demandas espontâneas;
IV - promover, divulgar, incentivar e operacionalizar a participação institucional da UnB em editais nacionais e internacionais de fomento à pesquisa;
V - classificar e monitorar a infraestrutura de pesquisa da UnB, estimulando ações voltadas à sua manutenção e melhoria; e
VI - atuar de forma conjunta com a DPA e a Procuradoria Federal junto à UnB (PF/UnB) na tramitação dos projetos de pesquisa.
À Coordenação de Projetos de Pesquisa (CPPq) compete:
I - produzir relatórios e portfólios sobre os projetos de pesquisa a partir da compreensão de dados acadêmicos relevantes coletados pela Dirpe nas plataformas relevantes;
II - realizar ações junto às unidades acadêmicas e às fundações de apoio à pesquisa para acompanhar a gestão de projetos institucionais de pesquisa;
III - construir soluções ad hoc para incentivar e monitorar os projetos de pesquisa, bem como dos editais que os apoiam;
IV - acompanhar a tramitação de projetos de pesquisa no SEI e no Módulo de Pesquisa do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
V - acompanhar e propor manutenções corretivas e evolutivas do/no Módulo de Pesquisa do SIGAA;
VII - produzir e acompanhar editais de apoio a projetos de pesquisa, com recursos apoiados por meio editais internos à UnB, bem como gerenciar sua prestação de contas;
VIII - promover divulgação e disseminação de informações sobre projetos de pesquisa e dos editais internos à UnB que os apoiam;
IX - gerir projetos institucionais, advindos de aprovação em editais e de colaborações com instituições externas, incluindo interlocução com as instituições de fomento à pesquisa governamentais e com as fundações de apoio;
X - compreender os dados de pesquisa de modo a propor políticas institucionais relativas a projetos de pesquisa e aos editais que os apoiam;
XI - acompanhar e gerenciar o orçamento do DPI que apoia ações e editais relativos a projetos de pesquisa; e
XII - atuar, junto à/ao Diretora/Diretor de Pesquisa, na gestão de comissão(ões) que seja(m) afeta(s) à temática dos projetos de pesquisa.
À Coordenação de Infraestrutura e Grupos de Pesquisa (CIGP) compete:
I - produzir ou fomentar relatórios e portfólios sobre a infraestrutura e grupos de pesquisa a partir da compreensão de dados acadêmicos relevantes coletados pela Dirpe nas plataformas relevantes;
II - realizar ações junto às fundações de apoio a pesquisa para acompanhar a gestão de editais que apoiam ou desenvolvam a infraestrutura de pesquisa da UnB;
III - avaliar e monitorar a infraestrutura e os grupos de pesquisa da UnB;
IV - construir soluções ad hoc para incentivar e monitorar a infraestrutura e grupos de pesquisa, bem como dos editais relativos a essas atividades;
V - acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação da Infraestrutura de Pesquisa e Inovação (CPAIP);
VI - gerir a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE), possibilitando o acesso da comunidade científica/tecnológica e de empresas às instalações laboratoriais e aos equipamentos de pesquisa existentes e promovendo seu uso compartilhado;
VII - promover divulgação e disseminação de informações sobre a infraestrutura e grupos de pesquisa, bem com dos editais relativos a essas atividades;
VIII - compreender os dados referentes à infraestrutura e aos grupos de pesquisa da UnB de modo a propor políticas institucionais relativas a estes temas e aos editais que os apoiam.
IX - acompanhar e gerenciar o orçamento do DPI que apoia ações e editais relativos a infraestrutura e grupos de pesquisa; e
X - atuar, junto à/ao Diretora/Diretor de Pesquisa, na gestão de comissão(ões) que seja(m) afeta(s) à temática de infraestrutura e grupos de pesquisa.
Ao Núcleo de Área-Meio (NAM) compete:
I - constituir e acompanhar processos relativos à gestão de pessoas da Dirpe;
II - realizar a renovação contratual de plataformas de extração e compreensão de dados de pesquisa;
III - ser o principal interlocutor da Dirpe junto à SEC-Adm/DPI:
IV - secretariar a elaboração e a atualização de relatórios institucionais;
V - organizar e realizar eventos relativos a temas da Dirpe junto ao DPI;
VI - acompanhar e organizar os ambientes SEI gerenciados pela Dirpe;
VII - acompanhar e organizar o e-mail da Dirpe (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
VIII - recepcionar, orientar e direcionar demandas recebidas pelos canais de comunicação institucionais da Dirpe;
IX - acompanhar e gerenciar o material permanente da Dirpe;
X - ser o principal interlocutor da Dirpe junto ao NCom do DPI;
XI - solicitar peças de divulgação de eventos relativos a temas da Dirpe; e
XII - gerenciar atualizações no site e demais canais de comunicação institucionais da Dirpe.
Ao Núcleo de Apoio aos Comitês de Ética (Nacep) compete:
I - conceder apoio administrativo aos Comitês e à Comissão de Ética em Pesquisa;
II - solicitar, junto ao Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO), ambientes do SEI vinculados ao ambiente SEI DPI/DIRPE/NACEP;
III - mediar, junto à STI, a confecção de sítios eletrônicos;
IV - mediar, junto ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e à unidade acadêmica onde o Comitê ou a Comissão localiza-se, a lotação de servidoras/servidores que desempenhariam, de modo total ou parcial, atividades ligadas à ética em pesquisa;
V - emitir atos de nomeação e dispensa de membros dos Comitês ou da Comissão, desde que em acordo com a unidade acadêmica onde o Comitê ou a Comissão localiza-se;
VI - receber demandas telefônicas, por e-mail ou presenciais e encaminhá-las aos Comitês e à Comissão de Ética em Pesquisa, se for o caso; e
VII - produzir Termos de Aceite da Instituição relativos a projetos de pesquisas que serão apreciados por Comitês ou da Comissão de Ética em Pesquisa.
Diretor: Prof. Renato Cabral Rezende;
Coordenadora: Izabella Verônica Cardoso da Costa.
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Telefone: +55 61 3107-4225
Microsoft Teams: “Diretoria de Pesquisa”.
Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos (DPA)
De acordo com Ato da Reitoria n.º 268/2024, a Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos conta com uma coordenação e dois núcleos:
1. Coordenação de Apoio a Projetos Acadêmicos (CProj);
2. Núcleo de Análise e Instrução de Projetos (NAIProj);
3. Núcleo de Acompanhamento e Controle de Projetos (NACProj).
Atribuições:
Conforme Ato do Decanato de Pesquisa e Inovação n.º 268/2024:
À Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos (DPA) compete:
I - auxiliar o DPI nas demandas oriundas dos órgãos de controle, da Auditoria Interna, da Ouvidoria e da comunidade interna naquilo que diz respeito aos projetos acadêmicos que envolvam ou tenham envolvido a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres, em conjunto com os setores competentes da UnB;
II - realizar a gestão de pessoas dos servidores lotados na DPA;
III - representar a DPA em eventos internos e externos à UnB;
IV - atuar como membro nato da Capro; e
V - auxiliar o DPI na gestão do relacionamento entre a UnB e as fundações de apoio que atuam junto à Universidade, em conjunto com outros setores competentes da Universidade.
À Coordenação de Apoio a Projetos Acadêmicos (CProj) compete:
I - auxiliar a Direção na gestão de pessoas dos servidores lotados na DPA;
II - organizar as rotinas administrativas necessárias para o funcionamento dos Núcleos de Análise e Instrução de Projetos e de Acompanhamento e Controle de Projetos;
III - substituir o titular da DPA em seus afastamentos e impedimentos; e
IV - auxiliar a Direção nas competências descritas no art. 13 deste Ato.
Ao Núcleo de Análise e Instrução de Projetos (NAIProj) compete:
I - orientar sobre a correta instrução dos processos que envolvam a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres necessários para a realização de projetos acadêmicos, à luz da legislação e dos normativos internos que regem a matéria;
II - realizar o registro dos instrumentos celebrados no âmbito de projetos acadêmicos no sistema de informações utilizado pela UnB;
III - solicitar a publicação dos instrumentos celebrados nos meios oficiais, quando assim dispuser a legislação ou a avença formalizada;
IV - providenciar a minuta do ato de designação do coordenador e do vice-coordenador do instrumento celebrado, encaminhá-la para assinatura do titular do DPI e realizar a publicação do ato assinado no Boletim de Atos Oficiais da UnB;
V - informar ao coordenador a data de encerramento de vigência do instrumento celebrado, com antecedência mínima de 60 dias; e
VI - verificar a conformidade do relatório de cumprimento do objeto com o plano de trabalho e o cronograma pactuados nas análises de prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos acadêmicos.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Controle de Projetos (NACProj) compete:
I - orientar sobre a correta instrução dos processos que envolvam a celebração de apostilamentos e aditivos referentes a contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e congêneres necessários para a realização de projetos acadêmicos, à luz da legislação e das normas internas que regem a matéria;
II - analisar os pedidos de atualização de plano de trabalho dos instrumentos celebrados que não ensejem alteração de valor, de cláusula ou de vigência da avença, em observância à legislação e às normas internas que regem a matéria;
III - realizar o registro dos instrumentos celebrados no âmbito de projetos acadêmicos no sistema de informações utilizado pela UnB;
V - solicitar a publicação dos instrumentos celebrados nos meios oficiais, quando assim dispuser a legislação ou a avença formalizada;
VI - comunicar ao coordenador do projeto o recebimento dos créditos orçamentários oriundos de termos de execução descentralizada celebrados no âmbito dos projetos acadêmicos e o detalhamento dos créditos conforme determinado no plano de trabalho pactuado, incluindo os custos indiretos de que trata a Resolução do Conselho de Administração n.º 045, de 16 de dezembro de 2014;
VII - realizar a devolução de créditos orçamentários oriundos de termos de execução descentralizada ao órgão descentralizador, mediante prévia autorização do coordenador do projeto;
VIII - criar a lista de credores no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) para o pagamento de bolsas e auxílios a docentes, discentes e servidores técnico administrativos da UnB; e
IX - emitir as folhas de pagamento nos sistemas de informações utilizados pela UnB para o pagamento a beneficiários externos à Universidade na modalidade de participação externa.
Diretor: Pedro Henrique Rocha Lopes;
Coordenador: João Henrique Marques de Brito e Silva.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: + 55 61 3107-4238
Microsoft Teams: “Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos”.
Diretoria do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT)
De acordo com Ato da Reitoria n.º 268/2024, a Diretoria do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico conta com um conselho, duas secretarias administrativas e três coordenações:
1. Conselho do CDT (Cons/CDT);
2. Secretaria Administrativa do CDT (SEC-Adm/CDT);
3. Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (Citt);
4. Coordenação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial e Social (Cedes);
5. Coordenação de Apoio às Atividades em Tecnologia e Inovação (Cati);
6. Secretaria Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (Profnit).
Atribuições:
Conforme Ato do Decanato de Pesquisa e Inovação n.º 268/2024:
À Diretoria do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) compete:
I - assistir às unidades acadêmicas e administrativas em assuntos pertinentes à área de competência do CDT;
II - representar o CDT, ou fazer-se representar, em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões e em discussões nacionais ou internacionais de interesse da UnB;
III - dirigir, planejar, supervisionar, promover, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades do CDT;
IV - estabelecer áreas de trabalho, competências e perfis profissionais adequados;
V - criar e revogar programas de trabalho para o fiel cumprimento dos objetivos do CDT, ouvido o Conselho do CDT (Cons/CDT);
VI - regulamentar os assuntos necessários ao desenvolvimento das ações do CDT por meio de atos da Direção ou outros atos administrativos, mediante aprovação do Cons/CDT;
VII - propor e lançar editais e chamadas públicas relacionadas às atribuições de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), em consonância com a Lei de Inovação;
VIII - apoiar a prospecção de oportunidades e a implementação mecanismos de captação de recursos;
IX - distribuir competências às áreas do CDT, bem como aos seus respectivos servidores responsáveis, conforme Função Gratificada (FG) concedida;
X - sempre que necessário, tomar decisões ad referendum pelo Cons/CDT, devendo submetê-las à sua homologação ou revogação na próxima reunião;
XI - autorizar férias regulamentares dos servidores lotados no CDT;
XII - articular interna e externamente as ações necessárias ao pleno e eficaz funcionamento do CDT; e
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de atividades do CDT e praticar os demais atos necessários à gestão do Centro.
Ao Conselho do CDT (Cons/CDT) compete:
I - prestar orientação, aconselhamento e recomendações à Diretoria do CDT, além de deliberar sobre a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da inovação, para a comunidade interna e externa à UnB.
À Secretaria Administrativa do CDT (SEC-Adm/CDT) compete:
I - gerir os processos administrativos internos do CDT;
II - coletar, armazenar e gerir dados e indicadores estratégicos para a gestão;
III - secretariar e registrar as reuniões do Cons/CDT e da Diretoria do CDT;
IV - acompanhar e registrar os processos oriundos da Diretoria do CDT, das Coordenações do CDT e do Cons/CDT; e
V - demais ações de assessoramento à Diretoria do CDT.
À Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (Citt) compete:
I - coordenar, gerir e acompanhar as ações específicas de proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, serviços tecnológicos e inovação;
II - fornecer subsídios para a elaboração de proposta orçamentária e relatórios de atividades do CDT; e
III - coordenar e executar demais atividades delegadas pela Diretoria em ato interno.
À Coordenação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial e Social (Cedes) compete:
I - coordenar, gerir e acompanhar as ações específicas de desenvolvimento empresarial, de difusão do conhecimento empreendedor, incubação e apoio a empreendimentos de base tecnológica e tecnologia social;
II - fornecer subsídios para a elaboração de proposta orçamentária e relatórios de atividades do CDT; e
III - coordenar e executar demais atividades delegadas pela Diretoria em ato interno.
À Coordenação de Apoio às Atividades em Tecnologia e Inovação (Cati) compete:
I - coordenar, gerir e acompanhar as demandas de apoio às atividades de tecnologia, inovação e empreendedorismo, bem como apoiar a atividade de gestão do CDT;
II - fornecer subsídios para a elaboração de proposta orçamentária e relatórios de atividades do CDT; e
III - coordenar e executar demais atividades delegadas pela Diretoria em ato interno.
À Secretaria Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (Profnit) compete:
I - gerir a página web do Profnit;
II - fornecer apoio técnico à execução do Profnit;
III - apoiar a realização do Exame Nacional de Avaliação do Profnit;
IV - gerir o processo de seleção de alunos especiais;
V - planejar a infraestrutura de salas para funcionamento do Profnit; e
VI - gerir a plataforma SGA – Sistema de Gestão Acadêmica (Fortec/Profnit).
Diretor: Prof. Guilherme Martins Gelfuso;
Coordenadora de Inovação e Transferência de Tecnologia: Profa. Michelle Souza Vilela;
Coordenador de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial e Social: Wesley Pereira Sena;
Coordenador de Apoio às Atividades em Tecnologia e Inovação: Frederico Ramaiana Carreno Ribeiro.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: + 55 61 3107-4122
Microsoft Teams: “Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico”.