Diretoria de Pesquisa - Dirpe
De acordo com Ato da Reitoria n. 1073/2023, a Diretoria de Pesquisa conta com duas coordenações e dois núcleos:
1. Coordenação de Projetos de Pesquisa (CPPq);
2. Coordenação de Infraestrutura e Grupos de Pesquisa (CIGP);
3. Núcleo de Área-Meio (NAM);
4. Núcleo de Apoio aos Comitês de Ética (NACEP).
Atribuições:
Conforme Ato do Decanato de Pesquisa e Inovação n. 253/2023:
À Diretoria de Pesquisa (Dirpe) compete:
I - acompanhar e estimular a melhoria dos indicadores de pesquisa da UnB, em especial relacionados às publicações científicas e ao seu impacto;
II - incentivar e monitorar a criação de grupos de pesquisa junto ao CNPq e promover ações de estímulo à formação de redes internas e externas de pesquisa;
III - incentivar e monitorar a participação de pesquisadores da UnB em projetos de pesquisa em temas estratégicos ou demandas espontâneas;
IV - promover, divulgar, incentivar e operacionalizar a participação institucional da UnB em editais nacionais e internacionais de fomento à pesquisa;
V - classificar e monitorar a infraestrutura de pesquisa da Universidade de Brasília, estimulando ações voltadas à sua manutenção e melhoria; e
VI - atuar de forma conjunta com a DPI/DPA e a PF/UnB na tramitação dos projetos de pesquisa.
À Coordenação de Projetos de Pesquisa (CPPq) compete:
I - produzir relatórios e portfólios sobre os projetos de pesquisa a partir da compreensão de dados acadêmicos relevantes coletados pela DIRPE nas plataformas relevantes;
II - realizar ações junto às Unidades Acadêmicas e às fundações de apoio à pesquisa para acompanhar a gestão de projetos institucionais de pesquisa;
III - construir soluções ad hoc para incentivar e monitorar os projetos de pesquisa, bem como dos editais que os apoiam;
IV - acompanhar a tramitação de projetos de pesquisa no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no Módulo de Pesquisa do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
V - acompanhar e propor manutenções corretivas e evolutivas do/no Módulo de Pesquisa do SIGAA;
VII - produzir e acompanhar editais de apoio a projetos de pesquisa, com recursos apoiados por meio editais internos à UnB, bem como gerenciar sua prestação de contas;
VIII - promover divulgação e disseminação de informações sobre projetos de pesquisa e dos editais internos à UnB que os apoiam;
IX - gerir projetos institucionais, advindos de aprovação em editais e de colaborações com instituições externas, incluindo interlocução com as instituições de fomento à pesquisa governamentais (como a Finep) e com as fundações de apoio que realizam a execução administrativa e financeira desses projetos institucionais;
X - compreender os dados de pesquisa de modo a propor políticas institucionais relativas a projetos de pesquisa e aos editais que os apoiam;
XI - acompanhar e gerenciar o orçamento do DPI que apoia ações e editais relativos a projetos de pesquisa; e
XII - atuar, junto à/ao Diretora/Diretor de Pesquisa, na gestão de comissão(ões) que seja(m) afeta(s) à temática dos projetos de pesquisa.
À Coordenação de Infraestrutura e Grupos de Pesquisa (CIGP) compete:
I - produzir ou fomentar relatórios e portfólios sobre a infraestrutura e grupos de pesquisa a partir da compreensão de dados acadêmicos relevantes coletados pela DIRPE nas plataformas relevantes;
II - realizar ações junto às fundações de apoio a pesquisa para acompanhar a gestão de editais que apoiam ou desenvolvam a infraestrutura de pesquisa da UnB;
III - avaliar e monitorar a infraestrutura e os grupos de pesquisa da UnB;
IV - construir soluções ad hoc para incentivar e monitorar a infraestrutura e grupos de pesquisa, bem como dos editais relativos a essas atividades;
V - acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação da Infraestrutura de Pesquisa e Inovação (CPAIP);
VI - gerir a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE), a qual por objetivo mapear e reunir, de maneira sistemática, informações sobre a infraestrutura de pesquisa nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no País, possibilitando o acesso da comunidade científica/tecnológica e de empresas às instalações laboratoriais e aos equipamentos de pesquisa existentes e promovendo seu uso compartilhado;
VII - promover divulgação e disseminação de informações sobre a infraestrutura e grupos de pesquisa, bem com dos editais relativos a essas atividades;
VIII - compreender os dados referentes à infraestrutura e aos grupos de pesquisa da UnB de modo a propor políticas institucionais relativas a estes temas e aos editais que os apoiam.
IX - acompanhar e gerenciar o orçamento do DPI que apoia ações e editais relativos a infraestrutura e grupos de pesquisa; e
X - atuar, junto à/ao Diretora/Diretor de Pesquisa, na gestão de comissão(ões) que seja(m) afeta(s) à temática das infraestruturas e grupos de pesquisa.
Ao Núcleo de Área-Meio (NAM) compete:
I - constituir e acompanhar processos relativos à gestão de pessoas da DIRPE;
II - realizar a renovação contratual de plataformas de extração e compreensão de dados de pesquisa;
III - ser o principal interlocutor da DIRPE junto à Secretaria do Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI SEC-ADM):
IV - secretariar a elaboração e a atualização de relatórios institucionais;
V - organizar e realizar eventos relativos a temas da DIRPE junto ao DPI;
VI - acompanhar e organizar os ambientes SEI gerenciados pela DIRPE;
VII - acompanhar e organizar o e-mail da DIRPE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
VIII - recepcionar, orientar e direcionar demandas recebidas pelos canais de comunicação institucionais da DIRPE;
IX - acompanhar e gerenciar o material permanente da DIRPE;
X - ser o principal interlocutor da DIRPE junto ao Núcleo de Comunicação e Eventos (NCOM) do DPI;
XI - solicitar peças de divulgação de eventos relativos a temas da DIRPE;
XII - gerenciar atualizações no site e demais canais de comunicação institucionais da DIRPE.
Ao Núcleo de Apoio aos Comitês de Ética (NACEP) compete:
I - conceder apoio administrativo aos Comitês e à Comissão de Ética em Pesquisa;
II - solicitar, junto ao Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, ambientes do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) vinculados ao ambiente SEI DPI/DIRPE/NACEP;
III - mediar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, a confecção de sítios eletrônicos;
IV - mediar, junto ao Decanato de Gestão de Pessoas e à Unidade Acadêmica onde o Comitê ou a Comissão localiza-se, a lotação de servidoras/servidores que desempenhariam, de modo total ou parcial, atividades ligadas à ética em pesquisa;
V - emitir atos de nomeação e dispensa de membros dos Comitês ou da Comissão, desde que em acordo com a Unidade Acadêmica onde o Comitê ou a Comissão localiza-se;
VI - receber demandas telefônicas, por e-mail ou presenciais e encaminhá-las aos Comitês e à Comissão de Ética em Pesquisa, se for o caso; e
VII - produzir Termos de Aceite da Instituição relativos a projeto de pesquisas que serão apreciados por Comitês ou da Comissão de Ética em Pesquisa.
Diretor: Prof. Yuri Dumaresq Sobral (ID Lattes: 2148849606092346)
Coordenadora: Izabella Verônica Cardoso da Costa (ID Lattes: 7960155227643720)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: +55 61 3107-4225
Microsoft Teams: Diretoria de Pesquisa
Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos - DPA
A Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos (DPA) é responsável por assessorar a comunidade universitária no desenvolvimento de projetos que tenham como objeto atividades de ensino, pesquisa e extensão, fazendo observar o cumprimento das nomras internas da instituição e da legislação que rege a matéria; além de fornecer apoio técnico para que os projetos possam se desenvolver com qualidade, transparência e eficácia (Art. 1º da Resolução da Reitoria nº 07/2011).
A Universidade de Brasília interage com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais por meio de instrumentos jurídicos que disciplinam as ações previstas, os quais devem estar em conformidade com as leis federais, decretos, portarias e normas regulamentares internas, como o Estatuto e Regimento Geral, resoluções, instruções, etc.
O desenvolvimento de projetos acadêmicos em parceria com entidades externas requer a assinatura de um instrumento específico (convênio, contrato, acordo de cooperação, termo de descentralização, etc) entre a FUB e o parceiro externo, seja uma entidade governamental ou não-governamental.
A gestão financeira de projetos acadêmicos deve obrigatoriamente observar as normas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal, especialmente no que se refere ao princípio da anualidade da execução dos recursos orçametários alocados ao projeto, e as disposições da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Todo instrumento celebrado pela UnB possui necessariamente um gestor e um gestor substituto, indicados pela unidade envolvida e nomeados pelo Decano de Administração por meio de Ato próprio, que serão responsáveis pelo acompanhamento da execução e fiscalização direta dos serviços ou produtos obtidos e também pela consecução dos objetivos, compatíveis com os fluxos administrativo, orçamentário e financeiro conforme Ato do DAF 406/2006.
Os contratos, convênios e outros instrumentos celebrados pela FUB cuja execução exigir contrapartida financeira da FUB deverão ser submetidos previamente à aprovação do Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos - DPA e ao Decanato de Administração.
Coordenação de Análise e Instrução de Projetos (CAIProj)
Compete à CAIProj:
1. assessorar a comunidade universitária no desenvolvimento de projetos que tenham como objetivo atividade de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação;
2. analisar tecnicamente os projetos, a fim de verificar a conformidade com os normativos internos relacionados ao tema;
3. analisar a prestação de contas dos projetos (tanto as parciais quanto as finais);
4. publicar e registrar os instrumentos formalizados, quando for o caso;
5. elaborar ato de designação de gestores, bem como suas alterações; e
6. auxiliar os proponentes de projetos na instrução processual.
Coordenação de Acompanhamento e Controle de Projetos (CACProj)
Compete à CACProj:
1. Detalhar créditos orçamentários em conformidade com o plano de trabalho;
2. Devolver créditos orçamentários;
3. Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos;
4. Atuar de forma conjunta com os gestores e outros partícipes na tramitação de termos aditivos e termos de apostilamento;
5. Publicar e registrar termos aditivos;
6. Analisar a reformulação e atualização de planos de trabalho;
7. Analisar remanejamento de rubricas e itens entre outros; e
8. Elaborar a folha de pagamento de auxílios financeiro à pesquisador, participação externa, criação de lista de credores de auxílios à discentes, referentes a projetos acadêmicos.
Diretora: Alice Cidade da Silva Ferraz
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: + 55 61 3107-4238
Núcleo de Inovação Tecnológica - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (NITCDT)
O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UnB é um grande incentivador da inovação tecnológica no Brasil. Apoia a pesquisa e o desenvolvimento do empreendedorismo, além de fortalecer os laços existentes entre a Sociedade, Empresas e o Governo. As atividades são estabelecidas a partir de quatro eixos de atuação: Ensino, Pesquisa e Difusão do Empreendedorismo; Transferência e Comercialização de Tecnologias; Desenvolvimento Empresarial; e Cooperação Institucional: Universidade – Empresa – Governo – Sociedade.
Além de ser uma instituição que apoia projetos que beneficiam diretamente à população com ações relacionadas à tecnologia, empreendedorismo, inovação, associativismo e cooperativismo, o CDT é responsável pelo desenvolvimento econômico e consolidação de negócios, gerando trabalho, renda e sustentabilidade.